As medidas socioeducativas para adolescentes que cometem atos infracionais estão previstas no Estatuto da
Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8.069, de 13 de
julho de 1990, e regulamentada pela Lei nº 12.594, de
18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional
de Atendimento Socioeducativo – SINASE. Conforme o
ECA, as medidas socioeducativas podem ocorrer em liberdade, em meio aberto ou com privação de liberdade.
As medidas em meio aberto devem ser executadas pela
Política de Assistência Social, no Sistema Único de Assistência Social – SUAS, na Proteção Social Especial – PSE
de média complexidade. Nesse sentido, os profissionais
do Centro de Referência Especializado da Assistência
Social – CREAS precisam realizar um plano municipal de
atendimento socioeducativo, prevendo ações de