De acordo com a Resolução nº 11/2019, o CFP, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, aprova o Código de Processamento Disciplinar. Com base nessa Resolução, analise as
afirmações abaixo:
1. Compete ao Conselho Regional de Psicologia da jurisdição onde ocorreu o fato apreciar e julgar as
infrações éticas e ordinárias cometidas por psicóloga(o), independentemente de possuir ou não
inscrição principal ou secundária no referido Conselho, bem como as infrações funcionais praticadas
por suas(seus) Conselheiras(os) Regionais.
2. No caso das infrações éticas e ordinárias, caso não seja possível fixar a competência com base na
regra prevista no caput, será competente o Conselho Regional de Psicologia em que a(o)
psicóloga(o) estiver inscrita(o) ao tempo da ocorrência do fato.
3. Não será admitido o cancelamento da inscrição profissional da(o) psicóloga(o) que estiver sendo
investigada(o) ou processada(o) pelo Conselho Regional de Psicologia.
4. A transferência da inscrição profissional de psicóloga(o) investigada(o)/processada(o) durante o
curso de um processo regulamentado por esse Código ensejará a transformação compulsória de
sua inscrição primária em secundária perante o Conselho Regional de Psicologia em que tramitar o
respectivo processo.
5. Na hipótese da afirmação anterior, será dada ciência da transferência e de suas consequências, por
escrito, ao Conselho Regional de Psicologia para onde se pretende transferir a inscrição.
O resultado da somatória dos números correspondentes às afirmações corretas é: