O procedimento de habilitação à adoção é fundamental para verificar se os pretendentes preenchem as condições
exigidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescentes, bem como se possuem condições morais e emocionais para o
deferimento da medida. Sobre a habilitação de pretendentes à adoção, assinale a alternativa INCORRETA .
A Os postulantes à adoção, domiciliados no Brasil, devem apresentar juntamente com a petição inicial cópias autenticadas
de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável, cópias da cédula de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, comprovante de renda e domicílio, atestados de
sanidade física e mental, certidão de antecedentes criminais e certidão negativa de distribuição cível.
B Sempre que possível, é recomendável que a preparação psicossocial e jurídica prevista pelo ECA para a habilitação
de pretendentes à adoção inclua o contato com crianças e adolescentes em acolhimento familiar ou institucional em
condições de serem adotados, a ser realizado sob a orientação, supervisão e avaliação da equipe técnica da
Justiça da Infância e da Juventude, com apoio dos técnicos responsáveis pelo programa de acolhimento e pela
execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.
C O procedimento destinado à habilitação de pretendentes à adoção prescinde da intervenção de equipe interprofissional
a serviço da Justiça da Infância e da Juventude.
D É obrigatória a participação dos postulantes em programa oferecido pela Justiça da Infância e da Juventude
preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à
convivência familiar, que inclua preparação psicológica, orientação e estímulo à adoção inter-racial, de crianças
maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.
E A recusa sistemática na adoção das crianças ou adolescentes indicados importará na reavaliação da habilitação
concedida.