Um consultor financeiro capta clientela para investir em
instituição financeira legalmente autorizada a funcionar
pelo Banco Central do Brasil, sendo eficiente na sua atividade. Em determinado momento, é informado pelo seu
contato na referida instituição de que um dos indivíduos
indicados estaria realizando operações de aportes de recursos em descompasso com sua capacidade financeira.
Nos termos da Carta Circular nº
4.001, de 29 de janeiro
de 2020, os fatos descritos pertinentes aos aportes constituem a ocorrência de indícios de suspeita de lavagem
de dinheiro para fins dos procedimentos relacionados às
suas atividades financeiras de