Conforme determina a NR 23, o exercício de alerta deverá ser assim baseado:
Os exercícios deverão ser realizados sob a direção de um grupo de pessoas, capazes de
prepará-los e dirigi-los, comportando um chefe e ajudantes em número necessário,
segundo as características do estabelecimento.
Os planos de exercício de alerta deverão ser preparados como se fossem para um caso
real de incêndio.
Nas fábricas que mantenham equipes organizadas de bombeiros, os exercícios devem se
realizar periodicamente, de preferência, sem aviso e se aproximando, o mais possível,
das condições reais de luta contra o incêndio.
Portanto, podemos afirmar que os exercícios de combate ao incêndio deverão ser feitos
periodicamente, objetivando, EXCETO