Sobre os termos e definições sobre acidente de trabalho, segundo a NBR 14280, numere a coluna da direita de acordo com a da esquerda.
1. Dias perdidos 2. Incapacidade permanente parcia 3. Dias debitados 4. Taxa de frequência de acidentes 5. Taxa de gravidade
( ) Tempo computado por milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período. ( ) Redução parcial da capacidade de trabalho, em caráter permanente. ( ) Número de acidentes por milhão de horas de exposição ao risco efetivamente trabalhadas, em determinado período. ( ) Dias que devem ser debitados devido à morte ou incapacidade permanente, total ou parcial. ( ) Dias de afastamento de cada acidentado, contados a partir do primeiro dia de afastamento até o dia anterior ao do dia de retorno ao trabalho, segundo orientação médica.