A Liberdade Assistida é medida socioeducativa aplicada
sempre que se caracterizar como a mais adequada para o
fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente. Para
acompanhamento da situação, a autoridade designará
pessoa capacitada para tal, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento. De acordo
com determinações do art. 118, parágrafo 2° do ECA, a
liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de