A elaboração de documentos psicológicos é regulamentada pela
Resolução CFP nº 6/2019. De acordo com a Resolução supracitada, os documentos devem seguir
princípios de qualidade técnica e científica, tais´como:
I. Documento escrito resultante da prestação de serviços psicológicos deve considerar a natureza
dinâmica, não definitiva e não cristalizada do fenômeno psicológico.
II. A(O) psicóloga(o) deve resguardar os cuidados com o sigilo profissional, conforme previsto nos
Arts. 9º e 10 do Código de Ética Profissional do Psicólogo.
III. Toda e qualquer modalidade de documento deverá ter todas as laudas numeradas, rubricadas
da primeira até a penúltima lauda, e a assinatura da(o) psicóloga(o) na última página.
IV. A elaboração de documento decorrente do serviço prestado no exercício da profissão deve
considerar que este é o resultado de uma avaliação e/ou intervenção psicológica, observando os
condicionantes históricos e sociais e seus efeitos nos fenômenos psicológicos.
Quais estão corretas?