Um projeto de edifício administrativo contará com duas
áreas de estacionamento, (i) de caráter privativo, com
10 vagas, e (ii) de uso coletivo, com 30 vagas. Na redação aprovada pela Lei Municipal n° 16.642/17, o Código de Obras e Edificações do município define, em
seu item 4.7, critérios mínimos de dimensionamento de
vagas para idosos que resultariam, salvo maiores exigências de outras regulamentações aplicáveis, na previsão,
respectivamente, para os casos (i) e (ii), de