Segundo o Código de Ética do Assistente Social,
(Resolução CFESS Nº 273 de 13 março de 1993),
são deveres do/a assistente social nas suas
relações com os/as usuários/as o descrito nas
alternativas abaixo, EXCETO:
A Esclarecer aos/às usuários/as, ao iniciar o
trabalho, sobre os objetivos e a amplitude de sua
atuação profissional.
B Democratizar as informações e o acesso aos
programas disponíveis no espaço institucional,
como um dos mecanismos indispensáveis à
participação dos/as usuários/as.
C Informar à população usuária sobre a
utilização de materiais de registro audiovisual e
pesquisas a elas referentes e a forma de
sistematização dos dados obtidos.
D Denunciar falhas nos regulamentos, normas e
programas da instituição em que trabalha,
quando os mesmos estiverem ferindo os
princípios e diretrizes deste Código,
mobilizando, inclusive, o Conselho Regional,
caso se faça necessário.
E Garantir a plena informação e discussão
sobre as possibilidades e consequências das
situações apresentadas, respeitando
democraticamente as decisões dos/as
usuários/as, mesmo que sejam contrárias aos
valores e às crenças individuais dos/as
profissionais, resguardados os princípios do
Código de Ética do/a Assistente Social.