Conforme Resolução CONAMAnº 430, de 13 de maio
de 2011, que dispõe sobre as condições e padrões de
lançamento de efluentes, os efluentes de qualquer
fonte poluidora somente poderão ser lançados
diretamente no corpo receptor desde que obedeçam
às condições e padrões previstos. Neste caso a
condição de lançamento de efluentes para óleos
vegetais e gorduras animais estabelece o valor de
até: