De acordo com a Resolução no
338 de 2004, do CNS, a
Política Nacional de Assistência Farmacêutica deve englobar, entre outros, os seguintes eixos estratégicos:
A descentralização das ações, com definição das responsabilidades das diferentes instâncias gestoras,
de forma pactuada e visando a superação da fragmentação em programas desarticulados.
B a garantia de acesso e equidade às ações de saúde
que inclui, necessariamente, a Atenção Básica.
C pactuação de ações intersetoriais que visem à exteriorização e o desenvolvimento de tecnologias que
atendam às necessidades de produtos e serviços do
SUS, nos diferentes níveis de atenção.
D qualificação dos serviços de Assistência Farmacêutica existentes, em articulação com os gestores federais, no nível de Atenção Básica.
E desenvolvimento, valorização, formação, fixação e
capacitação dos médicos.