A criação de quelônios-de-água-doce das espécies Podocnemis expansa, Podocnemis unifilis, Podocnemis
sextuberculata e Kinosternon scorpioides deve seguir
alguns parâmetros constantes na Instrução Normativa
IBAMA 07/2015, entre os quais, pode-se citar:
A O criadouro deve proporcionar facilidade de manejo,
tornando inviável a captura e a recaptura, e adotando sistemas mecânicos e químicos de controle de
fuga dos animais.
B Quando o criadouro se destinar à reprodução dos
quelônios, deve adotar procedimentos biométricos
repetidos mensalmente, utilizando-se amostragem
mínima de 100 animais por lote, a fim de garantir a
produção de filhotes viáveis.
C Os criadouros comerciais dessas espécies poderão
ser instalados nas áreas de distribuição geográfica
natural das respectivas espécies e em outras áreas,
desde que seguidas as diretrizes técnicas e legais.
D Os animais utilizados deverão apresentar potencial
econômico para produção de matrizes e reprodutores, para repasse a outros criadouros ou para o
abate, visando a produção de carne, vísceras, cascos, gordura e ovos, dentro do princípio da sustentabilidade, com base em diretrizes técnicas e legais
pré-estabelecidas.
E Os criadores ficarão obrigados a manter a temperatura adequada da água por meio de represamento
e canalização, sempre em local não exposto à luz
solar direta, visando regular o metabolismo corporal
dos animais cativos.