À luz da Resolução CNJ n.º 335/2020 e das Portarias CNJ
n.º 252/2020, n.º 253/2020 e n.º 131/2021, julgue o próximo item.
A contratação de qualquer novo sistema, módulo ou
funcionalidade privados que cause dependência tecnológica
do seu fornecedor poderá ensejar a responsabilização do
ordenador de despesas por improbidade administrativa, sem
prejuízo da comunicação da ocorrência ao respectivo tribunal
de contas.