As obras-de-arte especiais, são dispositivos rígidos, de
proteção lateral de veículos; devem ter altura, capacidade
resistente e perfil interno adequados para impedir a queda do
veículo desgovernado, absorver o choque lateral e propiciar sua
recondução à faixa de tráfego. Em obras de pista simples, são
posicionadas logo após as faixas de segurança ou acostamentos
incorporados; em rodovias de pista dupla, não havendo, como
é usual, separação entre as obras-de-arte especiais, usa-se a
mediana como elemento separador. O texto trata