A Resolução nº 1.094/2017 dispõe sobre a adoção do Livro de Ordem de obras e serviços das profissões abrangidas
pelo Sistema CONFEA/CREA. O Art. 2º determina que o Livro de Ordem constituirá a memória escrita de todas as
atividades relacionadas com a obra ou serviço e servirá de subsídio para: I – comprovar autoria de trabalhos; II –
garantir o cumprimento das instruções, tanto técnicas como administrativas; III – dirimir dúvidas sobre a orientação
técnica relativa à obra; IV – avaliar motivos de eventuais falhas técnicas, gastos imprevistos e acidentes de trabalho; e,
V – eventual fonte de dados para trabalhos estatísticos. Sobre o Livro de Ordem, considerando a gestão e o controle
de obras, assinale a afirmativa correta.