A Constituição Federal traz, no caput do art. 37,
expressamente, cinco princípios basilares da administração
pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Por sua
vez, a Lei nº 9.784/1999 tornou expressos outros princípios
inerentes à Administração Pública, repetindo expressamente
apenas três dos princípios expressos no texto constitucional
mencionado, sendo eles