Dentre os deveres do Estado, estabelecidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) (Lei nº 9.394/1996), para com a educação escolar pública está a garantia da educação digital. Tal dever deverá ser cumprido mediante:
A
a garantia de políticas de financiamento público, através dos bancos estatais, com juros módicos, para aquisição de computadores ou notebooks para os alunos e suas famílias.
B
a garantia de conectividade de todas as instituições públicas de educação básica e superior à internet em alta velocidade, adequada para o uso pedagógico, com o desenvolvimento de competências voltadas ao letramento digital de jovens e adultos, criação de conteúdos digitais, comunicação e colaboração, segurança e resolução de problemas.
C
da exigência de que as escolas públicas remetam ao Ministério da Educação, ao início de cada ano letivo, certificados de conclusão de cursos de informática dos estudantes e dos professores.
D
da obrigação da oferta, em toda educação básica, da disciplina integrante da parte comum do currículo denominada computação ou inclusão digital.