A Resolução do Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) nº. 492, de 7 de abril de 2016, dispõe “[...] sobre a
regulamentação da atuação do profissional fonoaudiólogo em disfagia e dá outras providências”. De acordo com a
resolução, é competência do fonoaudiólogo, na área de disfagia,
I - participar da equipe para a decisão da indicação e da retirada de vias alternativas de alimentação, quando
classificado o risco de aspiração laringotraqueal.
II - atuar como perito ou auditor em situações que envolvam o processo de avaliação e reabilitação da disfagia
orofaríngea.
III - avaliar os parâmetros respiratórios fisiológicos como frequência respiratória, frequência cardíaca, ausculta
cervical dos ruídos da deglutição e saturação de oxigênio, devido ao risco de complicações pulmonares
ocasionadas pela disfagia orofaríngea.
IV - elaborar programas e ações de educação continuada para a equipe multidisciplinar, os cuidadores, os
familiares e os clientes.
V - usar tecnologias e recursos terapêuticos no tratamento das desordens da deglutição/disfagia orofaríngea, tais
como indicação e adaptação de válvulas unidirecionais de deglutição e fala com e sem ventilação mecânica.
Está CORRETO o que se afirma em: