A Resolução COFEN 564/2017 aprovou o novo Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem. De acordo com essa resolução, são consideradas infrações moderadas:
A as que provoquem debilidade temporária de membro, sentido ou função na pessoa ou
ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.
B as que provoquem morte não intencional, debilidade permanente de um membro ou danos
mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.
C as que venham a difamar organizações de categoria ou instituições ou, ainda, que causem
danos patrimoniais ou financeiros.
D as que provoquem perigo de morte, debilidade permanente de membro, sentido ou fu nção
e dano moral irremediável na pessoa.