No que diz respeito ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e
Relatório de Impacto Ambiental (RIMA): procedimentos, diretrizes
e especificidades quando se trata da preservação do patrimônio
cultural, após o recebimento dos estudos ambientais, o IBAMA
solicitará manifestação dos órgãos e entidades envolvidos, como o
Iphan, que
A deverá apresentar ao IBAMA manifestação conclusiva sobre o
estudo ambiental exigido para o licenciamento, nos prazos de
até trinta dias, no caso de EIA/RIMA, assim como nos demais
casos, contado da data de recebimento da solicitação.
B deverá apresentar ao IBAMA manifestação conclusiva sobre o
estudo ambiental exigido para o licenciamento, nos prazos de
até cento e vinte dias, no caso de EIA/RIMA, e de até sessenta
dias, nos demais casos, contado da data de recebimento da
solicitação.
C deverá apresentar ao IBAMA manifestação conclusiva sobre o
estudo ambiental exigido para o licenciamento, nos prazos de
até sessenta dias, no caso de EIA/RIMA, e de até trinta dias,
nos demais casos, contado da data de recebimento da
solicitação.
D deverá apresentar ao IBAMA manifestação conclusiva sobre o
estudo ambiental exigido para o licenciamento, nos prazos de
até noventa dias, no caso de EIA/RIMA, e de até quarenta e
cinco dias, nos demais casos, contado da data de recebimento
da solicitação.
E deverá apresentar ao IBAMA manifestação conclusiva sobre o
estudo ambiental exigido para o licenciamento, nos prazos de
até noventa dias, no caso de EIA/RIMA, e de até trinta dias, nos
demais casos, contado da data de recebimento da solicitação.