Os Princípios Orçamentários visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e
transparência para os processos de elaboração, execução e
controle do orçamento público.
(MCASP, 2021, p. 35.)
Considerando este tema, a Lei nº 4.320/1964 dispõe que:
“Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de
Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
§ 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da
entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber; § 2º Para cumprimento do
disposto no parágrafo anterior, o cálculo das cotas terá por base
os dados apurados no balanço do exercício anterior aquele em
que se elaborar a proposta orçamentária do governo obrigado
a transferência.”
O disposto no Art. 6º da Lei nº 4.320/1964 refere-se ao
Princípio Orçamentário do(a):