De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF),
combinada com leis específicas, no uso do transporte público
coletivo integrante do Sistema de Transporte Público
Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF), haverá a concessão
de gratuidade para pessoas com deficiência no Distrito
Federal (DF). No que concerne à gratuidade do transporte
público coletivo para pessoas com deficiência no DF, é
correto afirmar que será custeada