Um auxiliar docente trabalhava 44 horas semanais em pesquisas do la...
🏢 FCC🎯 TRT - 13ª Região (PB)📚 Segurança do Trabalho e Normas Regulamentadoras (NRs)
#Normas Regulamentadoras do Trabalho#NR 16 - Atividades Perigosas
Esta questão foi aplicada no ano de 2014 pela banca FCC no concurso para TRT - 13ª Região (PB). A questão aborda conhecimentos da disciplina de Segurança do Trabalho e Normas Regulamentadoras (NRs), especificamente sobre Normas Regulamentadoras do Trabalho, NR 16 - Atividades Perigosas.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.
Um auxiliar docente trabalhava 44 horas semanais em pesquisas do laboratório de uma determinada Faculdade de Química. Na reclamação trabalhista afirmou que, mesmo trabalhando sempre em contato com agentes insalubres e perigosos, nunca recebeu adicional de insalubridade ou periculosidade. A Faculdade possuía todos os documentos exigidos pelo Ministério do Trabalho, no que diz respeito à Segurança e Saúde do Trabalho, principalmente PPRA e PCMSO que atestaram que as atividades desenvolvidas pelo auxiliar docente não eram insalubres. Afirmou ainda que sempre lhe forneceram equipamentos de proteção individual, a responsabilidade era toda dele. Realizada uma vistoria por um Perito nomeado pelo TRT, verificou que onde ele trabalhava possuía 135 litros de líquidos inflamáveis armazenados e trabalhava na preparação de reagentes para o uso do Laboratório. Na avaliação do Tribunal Regional do Trabalho também não houve elementos suficientes que justificassem o deferimento do adicional. Com base na NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, o TRT avaliou não ser perigoso o transporte de quantidades de inflamáveis de 135 litros. No recurso ao TRT, o auxiliar docente alegou que a quantidade de inflamáveis no ambiente seria irrelevante, o que não era o seu caso, pois ele manipulava e preparava os reagentes como: acetato de etila, acetona, benzeno, ciclo-hexano, dissulfeto de carbono, etanol, éter de petróleo, álcool etílico, hexano e metanol.
A partir desse histórico e analisando de forma crítica a NR 16,