Em relação às dimensões mínimas da calçada de acordo
com a NBR 9050, a largura pode ser dividida em três faixas
de uso. Sobre estas, analisar os itens abaixo:
I. Faixa de serviço: serve para acomodar o mobiliário, os
canteiros, as árvores e os postes de iluminação ou
sinalização. Nas calçadas a serem construídas,
recomenda-se reservar uma faixa de serviço com largura
mínima de 0,80m.
II. Faixa livre ou passeio: destina-se exclusivamente à
circulação de pedestres e deve ser livre de qualquer
obstáculo, ter inclinação transversal de até 3%, ser
contínua entre lotes e ter no mínimo 1,20m de largura e
2,10m de altura livre.
III. Faixa de acesso: consiste no espaço de passagem da área
pública para o lote. Essa faixa é possível apenas em
calçadas com largura superior a 1,80m. Serve para
acomodar a rampa de acesso aos lotes lindeiros sob
autorização do Município para edificações já construídas.
Está(ão) CORRETO(S):