O licenciamento ambiental consiste no procedimento pelo
qual o poder público, representado pelos órgãos de controle
ambiental, autoriza e acompanha a implantação e operação
de atividades que utilizam recursos naturais ou que possam
causar poluição. O processo de licenciamento ambiental
contempla, basicamente, três etapas.
Uma etapa que permite a execução da atividade após
revisadas as etapas anteriores é chamada: