Considerando o apresentado no Código Penal sobre
Concurso de Crimes, qual seja o instituto que define regras que
serão aplicadas em casos onde houver concurso (combinação)
entre duas ou mais infrações penais, normalmente classificado
em concurso material, concurso formal e, ainda, o crime
continuado, é considerado quando
A o agente, mediante mais de uma ação ou omissão,
pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se
cumulativamente as penas privativas de liberdade em que
haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas
de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
B nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos
com violência ou grave ameaça à pessoa, o juiz,
considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta
social e a personalidade do agente, bem como os motivos
e as circunstâncias, poderá aumentar a pena de um só dos
crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o
dobro.
C o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois
ou mais crimes, idênticos ou não, aplicando a mais grave
das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas
aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As
penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação
ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de
desígnios autônomos.
D o agente, por acidente ou erro na execução do crime,
sobrevém resultado diverso do pretendido, responde por
culpa, se o fato é previsto como crime culposo.
E o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica
dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições
de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes,
devem os subsequentes ser havidos como continuação
do primeiro, aplicando a pena de um só dos crimes, se
idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em
qualquer caso, de um sexto a dois terços.