A amostra do efluente de uma determinada indústria de alimentos
teve o seguinte resultado da análise de determinação
de nitrogênio amoniacal: 30 mg/L. No artigo 34 da Resolução
CONAMA n.º 357 de 2005, o padrão de lançamento
está definido em 20 mg/L. No Decreto Estadual n.º 8.468
de 1976, não há definição para este parâmetro. Na esfera do
município onde está sediada a planta da indústria, tampouco
há legislação específica. Diante disso, é correta a decisão de