O Conselho Federal de Psicologia regulamenta o
exercício da psicoterapia por psicóloga e por psicólogo,
através da Resolução n.º 13, de 15 de junho de 2022. A
psicoterapia é uma prática de intervenção sustentada por
um campo de conhecimentos teóricos e técnicos fundamentados cientificamente, embasada por princípios éticos
da profissão, que se desenvolve em contexto clínico e em
um relacionamento interpessoal, junto a indivíduos, casais,
famílias e demais grupos, decorrente de uma demanda
psicológica com o objetivo de promover a saúde mental e
propiciar condições para o enfrentamento de conflitos ou
transtornos psíquicos.
Sobre a prestação de serviços de psicoterapia à criança
e ao adolescente, avalie se são verdadeiras (V) ou falsas
(F) as afirmativas a seguir:
I. Ter autorização, por escrito dos responsáveis antes do
início do acompanhamento psicoterapêutico.
II. Primar pela proteção integral e melhor interesse da
criança e do adolescente, porém, em casos de violência
ou suspeita de violência perpetrada contra a criança
ou o adolescente, não devem preencher formulário de
notificação obrigatória disponibilizado pelo Ministério da
Saúde, pois esse preenchimento não é sua atribuição.
III. Propor a participação dos responsáveis no acompanhamento sistemático do processo psicoterapêutico da
criança ou do adolescente.
As afirmativas I, II e III são respectivamente