Qualquer edifício destinado à estocagem de
medicamentos deve ter área, construção e localização
adequadas para facilitar sua manutenção, limpeza e
operação, com espaço suficiente para estocagem
racional dos medicamentos. De acordo com o Ministério
da Saúde, o edifício de estocagem de medicamentos
deve possuir as seguintes áreas de administração,
exceto: