Acerca do Imposto sobre a Transmissão de Bens
Imóveis (ITBI), instituído no Município de Criciúma
mediante a edição da Lei 2375, de 30 de dezembro de
1988, com alterações posteriores, é correto afirmar:
A O imposto será calculado aplicando-se sobre
o valor estabelecido como base de cálculo a
alíquota de 2%, em todas as transmissões.
B A base de cálculo do imposto é o valor pactuado
no negócio jurídico ou o valor venal
atribuído ao imóvel ou ao direito transmitido,
periodicamente atualizado pelo Município, se
este for menor.
C O ITBI tem como fato gerador a transmissão, a
qualquer título, da propriedade ou domínio
útil de bens imóveis, por natureza ou por
acessão física, conforme definido no Código
Civil; a transmissão, a qualquer título, de direitos
reais sobre imóveis, inclusive os direitos
reais de garantia, como também a cessão de
direitos relativos às transmissões referidas.
D A incidência do ITBI alcança a compra e venda
pura ou condicional e atos equivalentes; a
dação em pagamento; a permuta; a arrematação
ou adjudicação em leilão, a hasta pública
ou praça, além de outras hipóteses previstas
em Lei.
E Não é hipótese de isenção de ITBI a transmissão
dos bens ao cônjuge, em virtude de
comunicação decorrente do regime de bens
do casamento.