De acordo com o art. 2º da Portaria nº 2.436/2017, que aprova a Política Nacional de
Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito
do Sistema Único de Saúde, podemos conceituar Atenção Básica como um conjunto de ações de
saúde:
A Individuais que envolvem prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos,
cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado
e gestão qualificada.
B Individuais, familiares e coletivas que envolvem diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de
danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado
integrado e gestão qualificada.
C Coletiva que envolvem diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos
e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada.
D Familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico e redução de
danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado
integrado e gestão qualificada.
E Individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico,
tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida
por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada.