Segundo a Resolução n.º 16/2019, que dispõe sobre o registro
e o cadastro de pessoas jurídicas, julgue o item.
A pessoa jurídica que presta serviços de psicologia em
razão de sua atividade principal não está obrigada a
registrar-se no Conselho Regional de Psicologia em cuja
jurisdição for exercer suas atividades, sendo isso
obrigatório somente para as empresas individuais de
responsabilidade limitada (EIRELI).