Sobre as audiências de apresentação e/ou em continuação, na forma como se encontram previstas no Estatuto da Criança e do
Adolescente ao disciplinar a fase judicial do procedimento de apuração de ato infracional atribuído a adolescente, é correto
afirmar que
A a audiência de apresentação, também conhecida como audiência de custódia infracional, consiste na oitiva obrigatória,
pela autoridade judiciária, do adolescente apreendido em flagrante, sem propósito instrutório, para fins de apreciação de
pedido de internação provisória formulado pelo representante do Ministério Público.
B na audiência de apresentação, comparecendo o adolescente, seus pais ou responsável, a autoridade judiciária procederá
à oitiva dos mesmos, podendo solicitar opinião de profissional qualificado.
C na audiência em continuação, após ouvidas as testemunhas arroladas na representação e na defesa prévia, o adolescente
será ouvido sobre a imputação. Após, dada a palavra ao representante do Ministério Público e ao Defensor, a autoridade
judiciária proferirá decisão.
D pode ser dispensada a audiência de apresentação quando a autoridade judiciária optar pela imediata aplicação de
remissão como forma de extinção do processo e a audiência em continuação, quando o adolescente confessar desde o
início a autoria infracional na presença e com a anuência de seu defensor.
E a audiência de apresentação consiste na oitiva imediata, pelo representante do Ministério Público, do adolescente que lhe
é apresentado pela autoridade policial ou por entidade de atendimento após ser apreendido em flagrante pela prática de
ato infracional.