A Instrução Normativa Ibama n° 141, de 19 de dezembro de
2006, regulamenta o controle e o manejo ambiental da fauna
sinatrópica nociva, destacando que o controle de fauna é a
“captura de espécimes animais seguida de soltura, com
intervenções de marcação, esterilização ou administração
farmacológica; captura seguida de remoção; captura seguida de
eliminação; ou eliminação direta de espécimes animais”, bem
como que a fauna exótica invasora são “animais introduzidos a um
ecossistema do qual não fazem parte originalmente, mas onde se
adaptam e passam a exercer dominância, prejudicando processos
naturais e espécies nativas, além de causar prejuízos de ordem
econômica e social ”.
Também fica estabelecido que a fauna sinantrópica nociva é a
“fauna sinantrópica que interage de forma negativa com a
população humana, causando-lhe transtornos significativos de
ordem econômica ou ambiental, ou que represente riscos à saúde
pública”.
Conforme previsto no artigo 5º dessa Instrução, a espécie
sinatrópica nociva que não é passível de controle por pessoa
física e jurídica devidamente habilitadas para tal atividade, sem a
necessidade de autorização por parte do Ibama, é