Um dos requisitos legais para o exercício da atividade de Agentes
de Combate às Endemias é ter ensino médio completo. Porém, a
lei prevê que, quando não houver candidato inscrito
que preencha esse requisito, poderá ser admitida a contratação
de candidato com ensino fundamental; nesse caso, esse
candidato deverá comprovar a conclusão do ensino médio no
prazo máximo de