Tomando como base o Código de Ética Profissional do Psicólogo aprovado pela Resolução CFP
nº 10/05, que normatiza o trabalho do psicólogo, orientando-o quanto à sua práxis e
responsabilizando-o pessoal e coletivamente, por suas ações e suas consequências no exercício
profissional, são deveres do psicólogo, exceto :
A Prestar serviços profissionais em situações de calamidade pública ou de emergência, visando o benefício pessoal e da coletividade.
B Sugerir serviços de outros psicólogos, sempre que, por motivos justificáveis, não puderem ser continuados pelo profissional que os assumiu inicialmente, fornecendo ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho
C Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente.
D Orientar a quem de direito sobre os encaminhamentos apropriados, a partir da prestação de
serviços psicológicos, e fornecer, sempre que solicitado, os documentos pertinentes ao bom
termo do trabalho.
E Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional.