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Cristiano, Ronaldo e Lionel conversavam sobre a disciplina da invalidade dos negócios jurídicos de acordo com o Código Civil brasileiro. Cristiano afirmou que não caracteriza simulação os negócios jurídicos celebrados por instrumento particular pós-datados, por falta de previsão expressa no Código Civil. Já Ronaldo apontou que a simulação pode ser alegada pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. Lionel disse que, embora o vício da nulidade absoluta não convalesça com o decurso do tempo, o negócio jurídico nulo é suscetível de confirmação.
Analise as alternativas à luz do Código Civil.