Em conformidade com o Código de Ética
do Psicólogo, publicado oficialmente em:
(https://site.cfp.org.br/wpcontent/uploads/2022/06/WEB_29535_Cod
igo_de_etica_da_profissao_14.04-1.pdf),
analise "As Responsabilidades do
Psicólogo".
I – Conhecer, divulgar, cumprir e fazer cumprir
este Código. / Assumir responsabilidades
profissionais somente por atividades para as
quais esteja capacitado pessoal, teórica e
tecnicamente. / Prestar serviços psicológicos de
qualidade, em condições de trabalho dignas e
apropriadas à natureza desses serviços,
utilizando princípios, conhecimentos e técnicas
reconhecidamente fundamentados na ciência
psicológica, na ética e na legislação profissional.
II - Prestar serviços profissionais em situações
de calamidade pública ou de emergência, sem
visar benefício pessoal. / Estabelecer acordos
de prestação de serviços que respeitem os
direitos do usuário ou beneficiário de serviços
de Psicologia. / Fornecer, a quem de direito, na
prestação de serviços psicológicos, informações
concernentes ao trabalho a ser realizado e ao
seu objetivo profissional.
III - Informar, a quem de direito, os resultados
decorrentes da prestação de serviços
psicológicos, transmitindo somente o que for
necessário para a tomada de decisões que
afetem o usuário ou o beneficiário. / Orientar, a
quem de direito, sobre os encaminhamentos
apropriados, a partir da prestação de serviços
psicológicos, e fornecer, sempre que solicitado,
os documentos pertinentes ao bom termo do
trabalho. / Zelar para que a comercialização, a
aquisição, a doação, o empréstimo, a guarda e
a forma de divulgação do material privativo do
psicólogo sejam feitos conforme os princípios
deste Código.
IV - Ter, para com o trabalho dos psicólogos e
de outros profissionais, respeito, consideração e
solidariedade, e, quando solicitado, colaborar
com estes, salvo impedimento por motivo
relevante. / Sugerir serviços de outros
psicólogos, sempre que, por motivos
justificáveis, não puderem ser continuados pelo
profissional que os assumiu inicialmente,
fornecendo ao seu substituto as informações
necessárias à continuidade do trabalho.
V – Praticar ou ser conivente com quaisquer
atos que caracterizem negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade
ou opressão. / Induzir a convicções políticas,
filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de
orientação sexual ou a qualquer tipo de
preconceito quando do exercício de suas
funções profissionais.
VI - Utilizar ou favorecer o uso de
conhecimento e a utilização de práticas
psicológicas como instrumentos de castigo,
tortura ou qualquer forma de violência; d.
Acumpliciar-se com pessoas ou organizações
que exerçam ou favoreçam o exercício ilegal da
profissão de psicólogo ou de qualquer outra
atividade profissional; e. Ser conivente com
erros, faltas éticas, violação de direitos, crimes
ou contravenções penais praticados por
psicólogos na prestação de serviços
profissionais.
Marque a alternativa com a série que
contempla "As Responsabilidades do
Psicólogo".