“A universalidade do direito à saúde como garantia
de acesso aos serviços de qualidade, na promoção, proteção, e recuperação da saúde para todos, preconizado no
Sistema Único de Saúde, une-se à prioridade de crianças
e adolescentes, determinada pela Constituição Federal e
pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, na formulação
de políticas públicas que os(as) protejam e garantam os
seus direitos atendendo os(as) em suas especificidades
contribuindo para um desenvolvimento harmonioso e
saudável.” (MS, 2016, p.6). A garantia para os e as adolescentes, dos Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos,
indica a importância da aceitação da individualidade e da
autonomia desse segmento populacional, estimulando-os
(as) a assumir a responsabilidade com sua própria saúde.
Sobre o atendimento aos adolescentes, no âmbito do SUS,
é correto afirmar que: