Os contratos de trabalho por prazo indeterminado não contêm
qualquer definição quanto ao tempo que vigorarão, estando seu
término condicionado à ocorrência de uma das diversas causas
extintivas previstas pelo ordenamento jurídico, com efeitos jurídicos
distintos e com incidência de verbas rescisórias de tipo e valor diferentes conforme o caso. Nesse sentido, sobre a rescisão dos
contratos por prazo indeterminado, considerando a legislação e o
entendimento pacifico da jurisprudência, analise:
I. Caracterizada como uma penalidade disciplinar, a dispensa por justa
causa retira do empregado diversos direitos rescisórios, sendo-lhe
devidos apenas saldo de salários e férias vencidas sem acréscimo de
1/3.
II. Na hipótese de despedida indireta, o empregado tem direito a
receber, entre as verbas rescisórias, férias vencidas acrescidas de 1/3,
mas não receberá férias proporcionais.
III. Sendo a rescisão do contrato de trabalho decorrente de acordo
entre empregado e empregador, o empregado tem direito a receber,
por metade, o aviso prévio, se indenizado, e a indenização sobre os
depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devendo
ser pagas na integralidade as demais verbas trabalhistas.
IV. Reconhecida a culpa reciproca, a extinção do contrato de trabalho
implica no pagamento de todas as verbas rescisórias pela metade, não
sendo o empregado inserido no Programa de Seguro-Desemprego.
V. A rescisão do contrato de trabalho por acordo entre as partes
permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS,
mas limitada a 80% do valor dos depósitos efetuados ao longo da
vigência do contrato.
Está correto o que se afirma APENAS em