As infrações no novo código vigente dos
profissionais de enfermagem serão consideradas
leves, moderadas, graves ou gravíssimas,
segundo a natureza do ato e a circunstância de
cada caso. São consideradas infrações
moderadas:
A as que provoquem debilidade temporária de
membro, sentido ou função na pessoa ou
ainda as que causem danos mentais, morais,
patrimoniais ou financeiros.
B as que provoquem debilidade permanente de
membro, sentido ou função na pessoa sem
causar danos mentais, morais, patrimoniais
ou financeiros.
C as que ofendam a integridade física, mental
ou moral de qualquer pessoa, sem causar
debilidade ou aquelas que venham a difamar
organizações da categoria ou instituições ou
ainda que causem danos patrimoniais ou
financeiros.
D as que provoquem perigo de morte,
debilidade permanente de membro, sentido
ou função, dano moral irremediável na
pessoa ou ainda as que causem danos
mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.
E as que provoquem a morte, debilidade
permanente de membro, sentido ou função,
dano moral irremediável na pessoa.