Leia o texto a seguir.
Com a retomada das grandes obras de infraestrutura,
realização da Copa do Mundo em 2014 e das Olimpíadas
em 2018 no Brasil, o segmento da construção pesada
passou por um processo de ampliação das quantidades de
obras, com a necessidade de construção de infraestrutura
energética, aeroportuária e urbana. Todos esses
empreendimentos empregavam majoritariamente novas
tecnologias de construção, assim o setor deparou com um
texto normativo defasado em relação a segurança do
trabalho em obras e promulgou alterações da NR18,
modificada pela Portaria SEPTR n° 3733 de 10 de
fevereiro de 2020.
Ministério do Trabalho e Emprego, 2023.
Diante das alterações ocorridas na norma, destaca-se a
seguinte atualização: