///
Nos termos da Resolução CFC nº 1.523/2017, que institui o Código de Conduta para os Conselheiros, Colaboradores e Funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, julgue o item a seguir.
A comissão de conduta instituída para apuração de infração cometida por funcionários e colaboradores dos CRCs será composta de três conselheiros do respectivo Conselho.