Segundo a lei complementar n.° 97/2009, que dispõe sobre a criação do plano de carreira, cargos e vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo do município de Bombinhas, em seu art. 12°, a formação continuada deverá ser oferecida no trabalho a todos os servidores efetivos e comissionados e terá, no mínimo: