Em relação ao Sistema de Informação de Custos do
Setor Público previsto na NBC T 16.11 (Resolução
Nº 1.366/2011 do Conselho Federal de Contabilidade),
é INCORRETO afirmar:
A A entidade pública deve evidenciar, em notas
explicativas, os objetos de custos previstos nas
normas contábeis vigentes, demonstrando o
método de custeio adotado, os critérios de rateio
empregados e o embasamento legal para as
suas seleções.
B A verificação da consistência das informações
de custos é de responsabilidade da entidade do
setor público, em qualquer nível da sua estrutura
organizacional, a qual se refere às informações
abrangendo todas as instâncias e níveis de
responsabilidade.
C Na geração de informação de custo, é obrigatória
a adoção dos princípios de contabilidade,
em especial o da competência, devendo ser
realizados os ajustes necessários quando algum
registro for efetuado de forma diferente.
D A evidenciação dos objetos de custos pode ser
efetuada sob a ótica institucional, funcional e
programática, com atuação interdependente dos
órgãos centrais de planejamento, orçamento,
contabilidade e finanças.