Diante de uma situação em que um particular tenha desistido de alienar seu terreno ao poder público e que este precise de um
imóvel naquelas imediações para construir uma unidade de saúde diante de estudos que demonstram alta demanda pelo
serviço, a Administração pública
A poderá desapropriar o terreno do particular, pelo valor de mercado apurado em regular avaliação, sem prejuízo de poder
optar por outro imóvel para alienação voluntária pelo proprietário.
B poderá instituir servidão administrativa para instalação da unidade de saúde, esta que exige destituição da titularidade do
domínio do proprietário original.
C deverá instituir servidão administrativa ou limitação administrativa, institutos que permitem a intervenção na propriedade
privada, mas não ensejam destituição de domínio por parte do poder público.
D deverá localizar outro terreno que se preste às finalidades pretendidas, procedida nova avaliação, e apresentar proposta
de compra ao proprietário.
E poderá, conforme previsto na legislação, ocupar o terreno do particular, independentemente de autorização,
providenciando, após, a edição de decreto de declaração de utilidade pública.