De acordo com a NBC PA 400 – INDEPENDÊNCIA PARA TRABALHO DE AUDITORIA E REVISÃO, a determinação dos honorários a
serem cobrados por serviços de auditoria é uma decisão de negócio da firma que leva em consideração os fatos e as
circunstâncias relevantes para o trabalho específico. Os fatores relevantes, na avaliação do nível das ameaças de interesse
próprio e de intimidação, criados pelo nível dos honorários de auditoria pelo cliente de auditoria, incluem a fundamentação
comercial da firma para os honorários de auditoria e a possível imposição de pressão indevida pelo cliente para reduzir os
honorários de auditoria.
Um exemplo de ação que pode ser uma salvaguarda no tratamento das ameaças inclui