Durante a pandemia do Coronavírus (COVID-19),
modificações no formato de atendimentos e
serviços prestados por terapeutas ocupacionais
precisaram ser feitas, e, portanto, foram
regulamentadas pelo Conselho Federal de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO)
através da Resolução Nº 516, de 20 de março de
2020. Especificamente sobre esta resolução que
rege a Tele consulta, o Telemonitoramento e a Tele
consultoria para estes profissionais no Brasil, é
INCORRETO afirmar que: