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Acerca de licitações conforme o disposto na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item a seguir.
A alienação de bem imóvel da administração pública, via dação em pagamento, cuja aquisição não tenha derivado, na origem, desse mesmo tipo de negócio jurídico dispensa autorização legislativa e realização de licitação, exigindo-se apenas a demonstração de interesse público e a avaliação prévia.